O Fornecedor (Contratado) fornecerá materiais novos e de boa qualidade à Contratante, de forma diligente, competente, tempesitiva e adequada, de acordo com o Pedido de Compras, seus anexos e em conformidade com as Condições Gerais de fornecimento de materiais, declarando que: (i) seus serviços estão enquadrados dentre os que compõem o seu objeto social, do qual o Contratado detém conhecimento e experiência suficientes para a perfeita execução dos serviços, (ii) que possui todos os registros, autorizações e licenças necessárias para realizá-los junto à Contratante, inexistindo qualquer restrição ou impedimento legal para o exercício das atividades pactuadas
O fornecedor deverá assegurar que os materiais entregues estejam em conformidade com as seguintes especificações: (a) as normas ou ordens emanadas de qualquer autoridade legislativa, executiva, judiciária ou qualquer outra entidade (ou grupo de entidades) que disponha de autoridade bem como qualquer interpretação ou aplicação de tais normas ou ordens por qualquer autoridade, que sejam ou venham a ser aplicáveis, no todo ou em parte, aos materiais, seu fornecimento, uso ou aplicação, ( as “Normas Legislativa”); (b) as demais especificações dos materiais previtos no Pedido de Compras (as “Especificações”). A Contratante se reserva ao direito de substituir os materiais ou suas especificações por outros de produção do Fornecedor, sujeito (i) à concordância da Contatante quanto ao preço e prazo de entrega proposto pelo Fornecedor para o fornecimento dos materiais substituidos; e (ii) à formalização entre as Partes quanto a tal substituição dos materiais mediante instrumento escrito e assinado entre elas; e (c) o Fornecedor deverão obter com os responsaveis pelo contrato as normas e procedimentos internos.
A execução de qualquer atividade ou fornecimento de materiais não incluídos no escopo do Pedido de Compra dependerá da assinatura de aditivo ao Pedido de compra celebrado entre as partes. A execução de qualquer atividade ou fornecimento de materiais não incluídos no escopo do Pedido de Compra e que não tenha sido objeto de outro instrumento escrito e assinado entre as Partes, não gerará à Contratante qualquer obrigação de pagamento ou de outra contraprestação em favor do Fornecedor
só serão aceitas entre o dia 1º e o dia 15 do mês corrente e devem ser enviadas copias das NFs ao solicitante do serviço e para o comprador
Os impostos deve estar de acordo com as leis vigentes.
Sempre que o fornecedor identificar que o processo da compra for por Encomenda ou Conta e Ordem, o fornecedor se obriga a informar a Foxconn para que juntos atendam a legislação exigida para efetivação do processo.
É obrigatorio o encaminhamento de um Pré Alerta para portaria.segurança@foxconn.com; security.centerbrazil@foxconn.com sem o que não sera permitida a entrada nas dependências da fabrica para descarga do material a ser fornecido.
O fornecedor se obriga a efetivar a entrega dos materiais no(s) prazo(s) que for(em) acordados pelas Partes no Pedido de Compra vinculado ás Condições Gerais de Fornecimento de materiais. O prazo de entrega somente poderá ser revisado de comum acordo entre as Partes, de forma expressa e por escrito
Os materiais serão fornecidos na modalidade de entrega definida do Pedido de Compra e é de total responsabilidade do fornecedor o transporte e a integridade da mercadoria até a entrega em nosso recebimento, para produtos químicos perigosos deverão atender o Decreto 96.044 de 18 de maio de 1988, baterias a Resolução ANTT nº 5.232/16 em 16 de dezembro de 2016
Caso a Contratada forneça amostras dos materiais para aprovação da Contratante, previamente à formalização das Condições Gerais de Fornecimento de materiais equivalentes às amostras mais recentes aprovados pela Contratante
Os materiais serão sempre recebidos provisoriamente, ficando o recebimento definitivo sujeito à verificação da conformidade dos materiais, inclusive no que tange às especificações. O recebimento dos materiais em nehuma hipótese exonerará o Fornecedor de sua responsabilidade técnica, contratual e civil pelos materiais fornecidos, permanecendo integralmente respónsavel por eventual não-conformidade dos materiais que venha inclusive perante terceiros. A contratante poderá, mas não estará obrigada a, recusar no ato do recebimento ou da posterior inspeção dos materiais aqueles que apresentarem qualquer divergência em relação às especificações, efetuando a devolução destes. A devolução ou descarte dos materiais, assim como o fornecimento de Materiais de reposição, correrão por conta e risco exclusivos do Fornecedor. Quando utilizados entregas expressas ( correio, DHL, FEDEX ou outros) a mercadoria deve estar endereçada para o comprador com fácil identificação, caso contrário poderá ser devolvida e a Foxconn ficará isenta de qualquer ônus ou custo referente ao frete e fatura do material
Deve ser enviada ao endereço eletrônico nfe-entrada@foxconn.com o não recebimento do arquivo XML inplicará na recusa do material
O fornecedor é responsável pela qualidade, adequação e performance de todos os materiais, ainda que a Contratante seja mera distribuidora ou revendedora dos materiais ou tenha subcontratado o Fornecimento. O fornecedor dará garantia completa dos materiais objeto de cada Fornecimento com relação às suas Especificações, qualidade e adequação esperadas, pelo período acordado no Pedido de Compra
Verificado algum defeito no fornecimento dos materiais, o Fornecedor deverá (a) no prazo acordado no Pedido de Compra, contado da data de comunicação da não-conformidade, apresentar plano satisfatório, a critério da Contratante, para a correção do defeito, que contenha uma estimativa razoável do tempo necessário; (b) no prazo máximo acordado no Pedido de Compra atrelado ao presente instrumento, contados da data de comunicação da não-conformidade, suportar as consequências decorrentes de tais não-conformidades, inclusive eventuais prejuízos e danos suportados pela Contratante ou terceiros, mantendo a Contratante isenta de qualquer responsabilidade.
A garantia referente a materiais reparados ou substituídos permanecerá em vigor pelo prazo acordado no Pedido de Compra atrelado ao presente instrumento. Na hipótese de o Fornecedor deixar de corrigir as não conformidades no fornecimento dos materiais, a Contratante, sem prejuízo das demais disposições e direitos que a lei e este instrumento lhe asseguram, poderá corrigir as deficiências e exigir ou debitar do Fornecedor um valor equivalente aos custos incorridos na correção das deficiências e demais perdas decorrentes de ato imputável ao Fornecedor, inclusive com descarte, manuseio, transporte e destinação final adequada de materiais inservíveis.
O fornecedor desde já concorda que, na hipótese do descumprimento pelo Fornecedor desta cláusula a Contratante poderá contratar a reparação ou substituição dos materiais,correndo o custo de despesas correspondentes por conta exclusiva do Fornecedor
A contratante pagará ao Fornecedor, em contrapartida ao fornecimento dos materiais, os preços previstos no Pedido de Compra atrelado ao presente instrumento. O preço é fixo e somente variará por força de um novo Pedido de Compra ou pela aplicação de rajuste aplicável descrito no Pedido de Compra.
16. No preço estão incluídos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessário ao fornecimento, exceto os excluídos no Pedido de Compra. Exceto se expressamente previsto no Pedido de forma diversa, todos os preços previstos no Pedido incluem todos tributos, contribuições e quaisquer encargos legais.
O pagamento ao Fornecedor ficará condicionado à apresentação de documentação de cobrança à Contratante, conforme orientação desta, com no mínimo 14 (quatorze) dias de antencedência, que conterá as respectivas notas fiscais com a especificações corretas das eventuais retenções tributárias. Estando a Documentação de Cobrança em conformidade, o(s) pagamentos(s) será(ão) realizados no(s) dia(s) definido no Pedido de Compra.
Não é permitida a troca da duplicata/boleto bancário em instituições financeiras.
A Contratante poderá suspender, reter ou compensar o pagamento do Preço nas hipóteses: (i) a ausência de comprovação de regularidade do Fornecedor no cumprimento das obrigações legais, as trabalhistas, tributárias e previdenciárias; (ii) infração aos instrumentos de Contratação;(iii) verificação de não-conformidade ou atraso dos fornecimentos;(iv) ressarciamento pelos eventuais danos ou prejuízos causados à Contratante, ou suas afiliadas, por culpa do Fornecedor, seus Fornecedores ou proposta
A Contratante reterá e recolherá todos tributosa que esteja obrigada pela legislação aplicável e sua regulamentação, atualmente existe ou que passe a no futuro ( ou que venha a ser aplicáveis em função de alteração na interpretação de legislação vigente.)
Deverá o Fornecedor Contratado cumprir na execução dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante, as leis vigentes no País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes de decretos, regulamentos e demais normas aplicáveis à execução dos serviços, além de todas as condições deste instrumento. Assim, ficarão sob sua exclusiva responsabilidade quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas pelas autoridades competentes decorrentes da execução deste contrato
A vigência do fornecimento será definido no Pedido de Compra vinculado ao presente instrumento. Qualquer das Partes poderá denunciar imotivadamente o fornecimento (resilição unilateral), mediante aviso escrito à outra Parte, com a antencedência definida no Pedido de Compra, sem que gere direito à indenização a outra Parte. Em nenhuma hipótese a vigência poderá ultrapassar o prazo de 12(doze) meses, sendo que os fornecimentos deverão ser concluidos durante os 30 (trinta) dias que antecedem o término do Prazo
Fica vedado ao Fornecedor, sem anuência por escrito da Contratante, trasferir ou ceder a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos no Pedido de Compra, inclusive o direito de receber o Pagamento do Preço
A subcontratação, parcial ou total somente será admitida se previamente autorizada pela Contratante, por escrito. Na eventual ocorrência de subcontratação, o Fornecedor permanecerá exclusiva e integralmente responsável pelo cumprimento de todas as condições e obrigações previstas nos intrumentos de Contratação
O Fornecedor declara que possui capacidade instalada técnica e operacional para fornecer os materiais objeto do Pedido. Na descontinuidade do fornecimento de qualquer material objeto deste Contrato, caberá ao Fornecedor notificar a Contratante com 120 dias de antencedência a fim de permitir a tranferência do fornecimento a um novo Fornecedo
As Partes, por si, seus prepostos e empregados, obrigam-se reciprocamente a manter sigilio, documentos e todas informações verbais ou escritas sigilosas, segredos de negócios ou qualquer outa informação, de natureza confidencial, a que tenha aceso durante a execução dos fornecimentos, ou mesmo após a extinção deste, pelo prazo de 03 (três) anos, obrigando-se, ainda, a não utilizá-los para seu próprio benefício ou de terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não divulgá-los a qualquer pessoa, exceto no limite necessário para execuçãodas obrigações previstas nos Instrumentos de Contratação, e para a defesa dos interesses das Partes.
Os Instrumentos de Contratação poderão ser dados imediata e automaticamente por resolvidos, de pleno direito, pela Parte prejudicada, nas seguinteshipóteses; (i) se a outra Parte requerer recuperação extrajudicial ou judicial, tiver sua falência requerida ou decretada, tornar-se insolvente, for dissolvida ou entrar em liquidação, sofrer intervenção do poder público, tiver redução significativa ou cessação de sua atividades, bem como no caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição dos Instrumentos de Contratação; (ii) ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior que afete a capacidade da Contratante de prestar os Serviços objeto os Instrumentos de Contratação; (iii) alteração na estrutura ou Controle societário da Contratada; (iv) caso a Contratada, seus empregados e/ou prepostos tenham ou venham a ter qualquer disputa ( judicial e/ou extrajudicial) contra a Contratante e/ou suas Afiliadas; e/ou (v) se as multas e penalidade aplicadas à Contratada excederem ao limite estimulado no Pedido de Compra. Resolvidos os Instrumentos da Contratação pois quaisquer motivos enunciados nos itens anteriores, proceder-se-á a um levantamento financeiro, para efeito de encerramento de contas e ressarcimento de importâncias por ventura já devidas a qualquer das Partes e sem prejuízodos trabalhos já iniciados, ficando restrito o acerto de contas apenas e exclusivamente ao pagamento dos Fornecimentos já realizados pendentes de pagamento, sem direito a indenização de outra natureza.
O Fornecedor se obriga a indenizar, defender e isentar a Contratante de qualquer responsabilidade em relação a danos, custos e despesas, de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios, provenientes de quaisquer pleitos decorrentes de atos ou fatos imputáveis ao Fornecedor e/ou, terceiros sob sua responsabilidade
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade do Fornecedor e da Contratante, na forma do Código Civil Brasileiro
O presente instrumento não impõe às Partes qualquer obrigação de exclusividade, estando o Fornecedor livre para fornecer a terceiros materiais similares ou idênticos, assim como a Contratante contratar o fornecimento de materiais similares ou idênticos aos materiais junto a outros fornecedores
Os Instrumentos de Contratação obrigam em todas as cláusulas e condições, não só as Partes, mas também seus herdeiros e sucessores, que estão obrigados a respeitá-los e cumprí-los fielmente
A nulidade, anulação ou ineficácia de qualquer das disposições dos Instrumentos de Contratação não implicará na nulidade ou invabilidade das demais cláusulas. Sempreque possível, as disposições nulas, anuladas ou ineficazes deverão ser objeto de aditivo ao pedido, de modo a refletir a intenção inicial das Partes e assegurar conformidade com a legislação aplicável
A comunicação entre as Partes poderão ser realizadas por escrito, por carta ou e-mail. As notificações deverão ser feitas por escrito, mediante carta com aviso de recebimento (AR) ou courier
A concessão das Partes, ainda que reiterada ao não cumprimento de qualquer das condições ajustadas, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação.
A Contratada declara que é empresa independente e reconhece que nenhuma das disposições contidas nos Instrumentos da Contratação poderá ser interpretada de modo a criar, nem é intenção das Partes estabelecerem, uma relação de associação, emprego, agência, ou representação entre Contratante e a Contratada ou os empregados, diretores, contratados, agentes ou representantes uma da outra.
Todo fornecedor é avaliado pela qualidade, pontualidade na entrega, problemas na fatura , entre outros aplicâveis as respetivas demandas
Fica eleito o foro da cidade de Jundiaí (SP), para dirimir quaisquer questões decorrentes do Contrato e sua execução, renunciado a Contratada a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando assegurada à Contratante a opção de demandar contra a Contratada perante ao foro de seu domicílio